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De acordo com o artigo 13.º, 1, do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 fevereiro, todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da AGIF, I.P., é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que gere, igualmente, o património afeto à Agência, pelo que a mesma assegura a disponibilização de canais de denúncia.