A governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) ao nível regional é realizada pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Estas Comissões estão instituídas ao nível territorial NUTII: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Estas Comissões reúnem a nível deliberativo e a nível técnico.

No seu funcionamento têm as seguintes competências:

  • Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
  • Aprovar o Programa Regional de Ação (PRA);
  • Proceder à monitorização e avaliação da execução do PRA, propondo melhorias operacionais a implementar;
  • Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações dos Programas Sub-Regionais de Ação;
  • Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
  • Dar parecer sobre os Programas Sub-Regionais de Ação.

 

Quem preside:

A nível deliberativo: O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

A nível técnico: O Coordenador Regional da AGIF

Quem suporta logisticamente: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

Periodicidade com que reúnem: trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias

 

A governança ao nível de cada sub-região NUTIII é realizada por uma Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Têm as seguintes competências:

  • Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
  • Aprovar o Programa Sub-Regional de Ação;
  • Submeter a proposta de Programa Sub-Regional de Ação à Comissão Regional territorialmente competente para efeitos da sua apreciação;
  • Proceder à monitorização e avaliação da execução do Programa Sub-Regional de Ação e propor melhorias operacionais a implementar;
  • Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações dos programas municipais de execução;
  • Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
  • Dar parecer sobre os programas municipais de execução.

 

Quem preside:

A nível deliberativo: O presidente da Comunidade Intermunicipal respetiva

A nível técnico: O Coordenador Regional da AGIF

Quem suporta logisticamente: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

Periodicidade com que reúnem: trimestralmente de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias

 

Ponto de situação das Comissões Regionais e Sub-Regionais até setembro de 2024:

Comissões Regionais Comissões Sub-Regionais Comissão Constituída N.º de reuniões Reuniões de nível deliberativo Reuniões de nível técnico Aprovação Publicação em DR
Norte 21/11/2021 27 3 24 15/12/2022 Aviso n.º 16940/2023, de 5 de setembro
Alto Tâmega e Barroso 14/12/2021 13 3 10
Alto Minho 19/01/2022 12 1 11
Cávado 19/01/2022 17 2 15
Área Metropolitana do Porto 20/01/2022 16 2 14
Ave 20/01/2022 13 1 12
Tâmega e Sousa 24/01/2022 16 3 13
Douro 24/01/2022 12 1 11
Terras de Trás-os-Montes 25/01/2022 10 1 9
Centro 21/12/2021 35 6 29 19/12/2022 Aviso n.º 24772/2023, de 20 de dezembro
Beira Baixa 26/01/2022 26 3 23
Região de Coimbra 31/01/2022 22 7 15
Região de Leiria 15/02/2022 26 4 22
Beiras e Serra da Estrela 21/02/2022 22 3 19
Viseu e Dão-Lafões 22/02/2022 24 4 20
Região de Aveiro 28/03/2022 23 3 20
Lisboa e Vale do Tejo 07/12/2021 41 13 28 19.12.2022 Aviso n.º 4211/2024 de 22 de fevereiro
Médio Tejo 17/02/2022 35 2 33
Lezíria do Tejo 25/02/2022 28 3 25
Área Metropolitana de Lisboa 16/03/2022 36 5 31 23.09.2023 Aviso n.º 17830/2024/2, de 19 de agosto
Oeste 22/03/2022 32 4 28 31.07.2023 Aviso n.º 12807/2024/2, de 21 de junho
Alentejo 25/02/2022 34 4 30 20.04.2023 Aviso n.º 5656/2024/2, de 15 de março
Baixo Alentejo 01/04/2022 23 3 20
Alentejo Litoral 21/04/2022 21 2 19
Alto Alentejo 09/05/2022 27 4 23 31.07.2024
Alentejo Central 09/06/2022 21 2 19 19.12.2023
Algarve 06/12/2021 32 3 29
<p>Ponto de Situação dos Planos Sub-Regionais de Ação [24.07.2024]</p>

Ponto de Situação dos Planos Sub-Regionais de Ação [24.07.2024]