O Programa Sub-Regional de Ação do Oeste (PSA-Oeste) foi apreciado favoravelmente e de forma unânime pela Comissão Regional de Lisboa e Vale do Tejo, conforme determina o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estando em condições para consulta pública.
Este é um dos 23 programas sub-regionais que se encontram em construção e que visam à escala da comunidade intermunicipal, planear e programar iniciativas para gestão integrada de fogos rurais, consolidando assim as orientações de cada um dos cinco programas regionais aprovados, que declinam para esta escala os objetivos definidos a nível nacional. O modelo de governação do risco é descentralizado e estimula que cada sub-região ajuste as regras à sua realidade, contribuindo “de baixo-para-cima” para a proteção contra os incêndios rurais e para a gestão do fogo rural. Os municípios desenharão os seus Programas Municipais de Execução (PME), que concretizarão, no terreno, as iniciativas identificadas nos Programas Sub-Regionais de Ação, após integração de contributos fruto de consulta pública.
Outras regiões e sub-regiões têm avançado com a construção dos vários programas, identificando e priorizando as iniciativas para cada território, cooperando e colaborando, para atingir objetivos comuns. São exemplo a região do Algarve que já viu o seu programa apreciado favoravelmente, o Centro, Lisboa e Vale do Tejo e o Alentejo com os seus Programas Regionais aprovados, e mais recentemente o Norte que atingiu o marco de ter o seu Programa-Regional de Ação publicado em Diário da República.
A elaboração destes programas é o resultado de um esforço intenso de colaboração entre todas as entidades com assento nas comissões, que para além da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) inclui o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), Forças Armadas, Direção regional de agricultura, empresas de infraestruturas e organizações de produtores florestais e agrícolas, bem como outras entidades com relevância local. No caso das Comissões Sub-Regionais reúnem ainda todos os autarcas da sub-região, na figura da entidade intermunicipal que tem a responsabilidade de presidir a nível deliberativo esta Comissão, e representantes da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Com o planeamento e programação consolidados, a articulação do financiamento e a capacidade de execução são fatores críticos de sucesso para termos territórios mais protegidos de incêndios rurais, desígnio de todas as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.